domingo, dezembro 18, 2011

Regulamento

O Rio XC é um campeonato que faz parte do Portal do Voo Leonardo.
É através da página do Portal do Voo que são colocados os voos dos pilotos e se encontram os resultados da competição.
Para participar do Rio XC o piloto deve se registrar no Portal do Voo, criando login e senha de acesso.
Os voos depois de colocados no Portal do Voo, serão transferidos para o Rio XC pelo administrador da competição.
Assim além de participar do Rio XC cada piloto também concorre na Liga do Portal do Voo.

O Rio XC 2012 segue as seguintes regras:

1- São válidos voos de asa delta realizados de qualquer rampa situada no Estado do Rio de Janeiro. Também serão aceitos três voos, entre os seis melhores, com decolagem fora do Estado do Rio, desde que o pouso seja dentro do Estado do Rio. Mas para que este voo seja válido, o piloto terá que ter, obrigatoriamente, outros três voos decolando de rampas do Rio de Janeiro. A competição vai de 1º de janeiro a 30 de novembro de 2012.

2- Qualquer piloto pode participar, não importando o Estado de origem ou país.

3- Existem duas categorias em disputa, a Open e a Intermediário.
Todos os pilotos participarão da categoria Open.
Na Intermediário participarão pilotos que preencham os mesmos critérios da categoria Intermediário do Super Race. Ou seja, pilotos nível 3 que não tenham experiência em campeonatos.
A comissão técnica do Super Race indicará os incluídos nesta categoria.

4- Os vôos devem ser enviados, no máximo, até quatorze (14) dias de sua realização, sendo que o prazo final será o dia 1º de dezembro (para vôos realizados entre 16 e 30/11/2012).

5- Os seis melhores vôos de cada piloto, pontuação OLC, serão computados para o resultado final.

6- Em caso de empate, vencerá o piloto que tiver o voo com maior pontuação OLC.

7- Não serão válidos voos que invadam espaços aéreos controlados, restritos, perigosos ou proibidos e o piloto que o fizer assume inteira responsabilidade dos riscos, isentando organizadores, patrocinadores e demais competidores de quaisquer ônus.

08- Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral da competição em conjunto com a comissão técnica.

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